Na sequência das intenções expressas no chamado “livro verde da reforma da
administração local”, o Governo vem agora, através de um projeto de Lei, ainda
em versão de trabalho, dar expressão mais concreta aos contornos desta reforma,
que exige níveis mínimos de extinção de Freguesias, remetendo a “odiosa”
decisão, para responsabilidade das Assembleias Municipais, mediante consulta ou
sob proposta das Câmaras Municipais.
Este projeto de diploma parte da classificação dos Municípios nos níveis 1,
2 e 3, por ordem decrescente do elemento demográfico, estabelecendo níveis
mínimos de habitantes para as novas freguesias que venham a ser criadas. Neste
contexto, o Concelho de Góis, cuja densidade populacional é inferior a 100
habitantes por km, integra o nível 3 (vd. Alínea c) do nº 2 do artº 4).
Na interpretação que fazemos quanto aos parâmetros de agregação de
freguesias aplicados ao nosso Concelho (vd. Artº 5º) e, tendo em conta que a
única área urbana
existente é a da Vila de Góis, que apenas conta com uma freguesia, então o
Concelho de Góis não poderá extinguir qualquer das freguesias urbanas, devendo,
contudo, extinguir por agregação 25% das 4 Freguesias que não integram o mesmo
lugar urbano, o que significa a extinção de 1 Freguesia.
Ora, não se verificando a existência, no Concelho de Góis, de qualquer
freguesia com menos de 150 habitantes, segundo os censos de 2011, o que
implicaria a respetiva extinção automática (vd. nº 3 do artº 5º), então a
decisão quanto à freguesia a extinguir caberá à Assembleia Municipal.
É ainda se salientar que segundo o referido projeto de diploma, a deliberação
de não promoção da integração de freguesias, por parte das Assembleias Municipais,
é equiparada a não pronúncia, cabendo então a decisão a uma Comissão Técnica,
em que o poder político central e também a maioria política que suporta o
Governo é dominante, sendo que, em tais casos, a agregação efetuada de “forma
coerciva” terá uma penalização financeira de 15%, por comparação com as freguesias
que forem agregadas por pronúncia favorável das referidas Assembleias.
De referir que, em nossa opinião, este projeto de diploma é em muitas
vertentes mais gravoso do que os princípios constantes do citado livro verde,
uma vez que obriga à extinção de determinadas percentagens das Freguesias
existentes, sem ter em conta as realidades específicas de cada Concelho,
nomeadamente a dimensão e a orografia do seu território, as vias de comunicação
existentes, a cobertura dos transportes públicos, ou mesmo a autonomia
financeira das freguesias envolvidas.
Perante a evidência demonstrada e considerando que não se vislumbra
qualquer tendência para a fusão voluntária de Municípios, permitida e
incentivada nos termos do artº 14º do referido projeto de diploma, serão de
encarar as seguintes opções:
ü A mitigação desta realidade através de acordos com
os municípios vizinhos, para efeitos de transferência entre si de partes ou da
totalidade dos territórios das atuais freguesias, o que poderia ser feito,
entre outros, com os Concelhos de Arganil e da Pampilhosa da Serra.
ü A manutenção do atual território do Concelho de
Góis, mas agora agregado em apenas 4 freguesias, o que significa de imediato a
agregação de 2 das atuais freguesias, numa única.
Situando-nos agora na segunda opção, porque não
temos notícia de que exista vontade política para concretizar a primeira,
entendemos que a decisão da Assembleia Municipal não poderá deixar de ter em
conta os seguintes fatores:
ü Não se verificando as condições para a agregação
de qualquer freguesia na única área urbana existente (freguesia de Góis), esta
junta pode ser objeto de agregação com uma das freguesias contíguas (vd. nº 3
do artº 6º);
ü A verificar-se o referido no item anterior, a sede
da freguesia resultante da agregação poderia, facilmente, situar-se fora da
referida zona urbana, uma vez que os serviços de proximidade à população da referida
área urbana podem perfeitamente ser disponibilizados nas instalações do
Município.
As juntas de Freguesia são entes públicos que
prestam serviços de proximidade e que por isso deverão estar instaladas o mais
próximo possível dos cidadãos residentes, bem como dos restantes que necessitem
de utilizar os respetivos serviços.
Face ao exposto, defendemos, obviamente a
manutenção de todas as atuais freguesias do Concelho de Góis e esperamos que o
Governo em diálogo com os restantes partidos com assento no Parlamento encontre
uma solução que não prejudique, ainda mais, as zonas rurais que têm sido as
vítimas das políticas centralizadoras das últimas décadas, às quais muito se
deve a crescente (e muitas vezes quase total), desertificação humana do
interior do país.
Porém, a manter-se o cenário de extinção de uma
das atuais freguesias do Concelho de Góis, rejeitamos integralmente que esse
ónus recaia sobre a Freguesia do Colmeal, entre outros pelos seguintes motivos:
ü A distância que a separa da sede do Concelho, que
em determinadas aldeias é de cerca de 30 Km, acompanhada dos difíceis acessos, da
ausência de uma rede de transportes públicos regulares, situação agravada pelo
facto de a população ser maioritariamente idosa e com fracos recursos
económicos;
ü O facto do Colmeal (sede da freguesia), assumir
uma acentuada centralidade em relação às aldeias que integram a freguesia,
podendo eventualmente vir a integrar algumas aldeias que atualmente pertencem a
outras freguesias, mas com maior proximidade desta;
ü Ser uma freguesia com um vasto território (cerca
de 36,61 Km2), sendo a terceira maior das 5 freguesias de Góis e ter um elevado
índice de autonomia financeira, uma vez que relativamente ao ano de 2010 as
receitas próprias (venda de produtos florestais e receitas das eólicas), eram
de 57,89% das receitas globais, podendo estas receitas ser incrementadas pela
implementação de novos parques eólicos e/ou expansão dos atuais, uma vez que a
respetiva Junta assume a gestão dos baldios por delegação de competências da
Assembleia de Compartes;
ü Esta Freguesia, para além da forte ligação com a
comunidade da diáspora que a visita com frequência e que na maioria dos casos
ali mantém segunda habitação, ser cada vez mais procurada por gentes de outros
pontos do país e de outras partes do mundo, para efeitos de primeira e segunda
habitação, tendo nos 2 últimos anos verificado o acréscimo da população jovem
residente;
ü Ter efetuado, recentemente investimentos significativos
nas suas instalações e equipamentos, por forma a prestar os serviços
necessários à comunidade que serve, incluindo a ocupação de várias pessoas
recrutadas através do respetivo Centro de Emprego, que vão mantendo várias
estruturas importantes para o meio rural e ajudam a manter vida nas nossas
aldeias;
ü Integrar investimentos importantes na vertente
turística e de preservação do património, incluindo o projeto turístico “Loural
Village”, em fase de implementação, a praia fluvial da Ponte, o Espaço
Museológico do Soito e a possível integração da aldeia do Soito na rede das
aldeias do Xisto, a recuperação da igreja Paroquial do Colmeal e muitas outras
iniciativas de interesse relevante;
ü Possuir ao nível de cada aldeia, associações
(Comissões de melhoramentos, Ligas de amigos e Associações de desenvolvimento)
que tem demonstrado um papel muito ativo no seu desenvolvimento e dinamização
cultural, as quais trabalham em estreita colaboração com as autarquias locais e
muito especialmente com a sua Junta de Freguesia.
Para terminar, devemos referir que não somos aversos à mudança e que
compreendemos a necessidade de alguns ajustamentos à organização do poder
local, os quais deverão ser feitos sobretudo numa perspetiva da melhoria dos
serviços prestados às populações, sem esquecer, obviamente o binómio custo /
benefício e o excesso de freguesias existentes em muitas zonas urbanas do país.
Porém, esta abordagem não poderá de forma alguma ser centrada de forma
exclusiva nas freguesias e muito menos nas freguesias rurais, dado que estas
últimas se assumem como pilares fundamentais da manutenção de vida nas nossas
aldeias e da manutenção das paisagens rurais.
Não podemos conceber um país com a população concentrada numa pequena faixa
litoral e com o interior desertificado e quando falamos em interior, a
freguesia do Colmeal é, como costumamos dizer, o interior do interior, por isso
nos opomos a qualquer solução que consista na extinção desta freguesia, cuja
origem remonta a 1560 e que, para além do que já foi dito, goza de forte
identidade e tem um orçamento suportado maioritariamente em receitas próprias,
cujo montante pode ainda ser significativamente incrementado, não tendo por
isso qualquer responsabilidade no desequilíbrio das contas públicas nacionais.
A Direção.